Skip to content

ADEQUAÇÃO À LGPD

LGPD - Lei Geral de Proteção de dados

Lei promulgada em 2018 para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Estão obrigadas a adequação todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham finalidades econômicas.

A LGPD passou a vigorar OBRIGATÓRIAMENTE em setembro de 2022 e em fevereiro de 2022 passou a ser incluída na nossa Constituição Federal.

Fiscalizações e multas podem ser aplicadas em 2% do faturamento bruto, limitado a 50 milhões, além de multas a paralisação parcial ou total da sua empresa pode ser uma das punições.

e se eu não me adequar?

Em caso de não adequação, sua empresa pode sofrer sanções por orgãos ligados a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Reclamações de clientes também são levados a sério e multas são passíveis. 

Vamos conversar?