ADEQUAÇÃO À LGPD
LGPD - Lei Geral de Proteção de dados
Lei promulgada em 2018 para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Estão obrigadas a adequação todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham finalidades econômicas.
A LGPD passou a vigorar OBRIGATÓRIAMENTE em setembro de 2022 e em fevereiro de 2022 passou a ser incluída na nossa Constituição Federal.
Fiscalizações e multas podem ser aplicadas em 2% do faturamento bruto, limitado a 50 milhões, além de multas a paralisação parcial ou total da sua empresa pode ser uma das punições.
e se eu não me adequar?
Em caso de não adequação, sua empresa pode sofrer sanções por orgãos ligados a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Reclamações de clientes também são levados a sério e multas são passíveis.