O Comitê Gestor do Simples Nacional, em virtude do impactos do Covid-19, aprovou a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional, incluindo os MEIs.
A prorrogação será realizada da seguinte forma e pode ser pago em duas Quotas.
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 | Quota 2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
Somente as competências 03/2021 – 04/2021 e 05/2021 serão parcelas e prorrogadas, meses anteriores a 03/2021 serão consideradas em atrasos e deverão ser recolhidas com os devidos encargos.
Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.
Fonte Receita Federal